Foi aprovado pelos deputados e deputadas estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) na quinta-feira (5) o Projeto de Lei n° 119/2025 que institui o institui o Programa Rumo ao Emprego. A proposta de autoria do Governo de Sergipe tem a finalidade ampliar a mobilidade e as oportunidades de acesso ao emprego, por meio da concessão de créditos transporte intramunicipal e outros benefícios associados para cidadãos desempregados no Estado de Sergipe.
O Programa Rumo ao Emprego possui cinco objetivos específicos: facilitar o deslocamento de cidadãos desempregados para entrevistas de emprego e processos seletivos; garantir a disponibilização de vestuário adequado por meio do Cabide Solidário para aumentar a confiança dos beneficiários; oferecer serviços de cuidados pessoais, visando melhorar autoconfiança e a autoestima dos beneficiários; promover a inserção no mercado de trabalho por meio de suporte logístico e social; estabelecer parcerias com empresas, organizações sociais e órgãos públicos para potencializar os impactos do Programa.
“O programa Rumo ao Emprego é uma política passas as pessoas desempregados do Estado de Sergipe, garantindo mobilidade,dignidade e suporte para a reinserção no mercado de trabalho. O Programa reconhece que a falta de transporte adequado, vestimenta apropriada e cuidados pessoais pode ser um grande obstáculo para a busca por emprego”, explica o Projeto de Lei.
Referência
O Programa Rumo ao Emprego também faz referência a dois outros projetos: o Programa Primeiro Emprego tem sido um instrumento essencial para a inserção de jovens
no mercado de trabalho, garantindo oportunidades a recém-formados e estudantes que buscam sua primeira experiência profissional. E ao Qualifica Sergipe atua na capacitação
profissional, ofertando cursos gratuitos em diversas áreas estratégicas para fortalecer a mão de obra local e aumentar a empregabilidade da população.
Cadastro
Para se cadastrarem ao Programa Rumo ao Emprego os trabalhadores desempregados inscritos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) devem: está incritos
estar cadastrado no Núcleo de Apoio ao Trabalhador; possuir residência no Estado de Sergipe; estar em situação de desemprego, por meio de inscrição atualizada no CAGED ou em outros cadastros reconhecidos pelo Governo do Estado.
Reprodução: Portal Imprensa1
Foto de Capa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materia
Por Junior Matos/Alese