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Sancionada lei que aumenta tempo de uso dos veículos pelos taxistas de Aracaju

by REDAÇÃO - Imprensa1
11 de janeiro de 2020 - 04:30
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, na tarde desta sexta-feira, 10, a lei de nº 5.290, que permite aos taxistas, que fazem parte do sistema de transporte individual de passageiros de Aracaju, o uso dos seus veículos por um tempo maior. Com a sanção, fica estabelecido como novo prazo para utilização dos automóveis o período de 15 anos de fabricação, sendo obrigada a substituição até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo atinge essa validade. A lei anterior exigia a mudança dos veículos ao alcançarem o limite de 10 anos de fabricação. O projeto de lei, de nº 265/2019, é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Josenito Vitale.

“Este é um gesto singelo, mas que considero muito importante. O país passa por um momento de crise e, com a concorrência no transporte de passageiros, os taxistas acabaram sendo bastante afetados. Boa parte da categoria, hoje, enfrenta dificuldades para substituir os veículos que trabalham, cumprindo a lei anterior, que exigia a mudança assim que o carro atingisse o limite de 10 anos de fabricação. Se continuasse dessa maneira, muitos teriam que parar, causando um problema de sobrevivência para os motoristas e suas famílias. Então, com essa iniciativa do vereador Nitinho, em consonância com a categoria, o projeto de lei foi criado e hoje tenho a imensa felicidade de poder sancionar”, destacou Edvaldo.

Durante o ato, do qual fizeram parte representantes dos taxistas de Aracaju, o prefeito enfatizou que a sanção da lei é “o primeiro passo dado para melhorar, cada vez mais, o serviço de transporte individual de passageiros na capital”. “Tudo o que me comprometi com vocês vou cumprir. Tenho plena convicção dos compromissos que firmei e trabalharei até o dia 31 de dezembro para honrá-los. Inclusive, já solicitei ao presidente da SMTT, Renato Telles, que crie uma comissão para que possamos discutir conjuntamente a mobilidade urbana da nossa capital”, salientou o gestor.

Fiscalização

Outra mudança estabelecida pela nova lei é o período de vistoria dos veículos cadastrados na SMTT. A partir de agora, os automóveis com até 10 anos de fabricação devem passar pelo processo para emissão de certificado no órgão anualmente. Já os veículos entre 10 e 15 anos de uso serão vistoriados a cada seis meses.

“Isso vai garantir que os veículos que fazem parte do transporte individual de passageiros de Aracaju continuem sendo seguros para os passageiros, com todo o rigor da fiscalização pela SMTT. Na medida em que os carros ultrapassarem os 10 anos de fabricação, a vistoria passará de um ano para cada seis meses. É importante lembrar que, a qualquer momento, se órgão entender que há a necessidade de fazer uma fiscalização no veículo, também poderá ser feita”, explicou o superintendente Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Renato Telles.

Fonte: Secom PMA

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