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Segurado de Baixa Renda, Dona ou Dono de Casa?

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21 de agosto de 2013 - 13:07
in Fique por Dentro
Reading Time: 4 mins read
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Artigo-m

Todos devem planejar a aposentadoria. Não deve ser diferente para as donas de casa e os donos de casa que trabalham, e trabalham muito.

 

Eles muitas vezes chegam aos 60(sessenta) anos, no caso de mulher, ou 65(sessenta e cinco) anos, no caso de homem, e não têm direito a aposentadoria. É importante para a dona de casa, ou para a pessoa que se dedica as atividades do lar, poder ter direito a aposentadoria e outros benefícios do INSS.

 

Segurado de Baixa Renda é aquela pessoa que fica em casa, na condição de dono ou dona de casa, cuidando da família e das atividades familiares, sendo responsável pelo ambiente familiar, e cuja renda familiar não ultrapassa dois salários mínimos. O Segurado de Baixa Renda pode contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida, ele paga 5% (cinco por cento) do salário mínimo, e tem proteção da Previdência, através do auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria, salário maternidade, e auxílio reclusão.

 

Antes esta quantia era de 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo, depois o valor foi para 11%(onze) do salário mínimo, que de certa forma, eram quantias altas e que oneravam os orçamentos familiares, afastando muitas pessoas da proteção do INSS. Não adiantava ter um programa e uma alíquota alta, uma vez que as pessoas não aderiram ao programa, fazendo com que elas deixassem de ser beneficiadas pelo sistema.


Porém, o governo diminui consideravelmente a alíquota passando para a quantia de 5% (cinco por cento) do salário mínimo ao mês, o que é um valor mais fácil de se pagar, com finalidade de proteger todas as pessoas. A condição de Segurado de Baixa Renda beneficia homens e mulheres.


Para receber a aposentadoria, por exemplo, a pessoa precisa contribuir por 15(quinze) anos pra o INSS, desde que atingido a idade mínima para mulher 60(sessenta) anos, idade mínima para homem 65(sessenta e cinco) anos. Pois não adianta ter a idade, 60 (sessenta) anos se mulher, e 65(sessenta e cinco) anos se homem e querer se aposentar sem ter contribuído, pois não vai conseguir.


Mas você pode pensar que conhece uma pessoa que completou a idade, e não contribuiu e se aposentou. Pode ser que esta pessoa que você conhece não esteja recebendo a aposentadoria, e sim um Amparo Social, que não é aposentadoria. O Amparo Social, não da à pessoa os mesmos direitos que a aposentadoria como, por exemplo, o 13º (décimo terceiro).


Os requisitos para ser considerado Segurado de Baixa Renda são de ter uma renda de até dois salários mínimos, estar cadastrado no Cadastro Único, que é o cadastro que serve de base para o Bolsa família. Preenchendo estes requisitos a pessoa deve se dirigir ao CRAS. Após o referido procedimento a pessoa vai ao INSS para orientação sobre o recolhimento de 5% (cinco por cento) do valor do salário mínimo.


Por este valor dá para os filhos, ou companheira, ou companheiro se juntarem e fazer o recolhimento, para aquela dona de casa que se dedicou e se dedica para tomar conta da família. Lembrando sempre que para receber aposentadoria ou outros benefícios do INSS precisa já ter contribuído, ou está contribuindo para o INSS.


Se a pessoa é agricultora familiar ela já está protegida pela a previdência social. Porém se o marido trabalha em outra atividade que não a rural, ou pesqueira, e o companheiro, ou companheira só cuida da casa, sem se dedicar a agricultura familiar, a mulher não vai está protegida pelo INSS.


As maiores informações podem ser realizadas pelo telefone 135, em uma agência do INSS, ou através de um advogado, para saber como fazer o recolhimento destes valores. Divulgando as pessoas conhecem a vantagem que tem, uma vez que é uma proteção importante a um custo baixo. É importante que as pessoas se registrem no INSS, pois quando as pessoas se registram o Estado conhece as pessoas e pode criar políticas públicas que venha a beneficiar estas pessoas. O ideal é que se registre e pague sempre em dias a Previdência Social.


Por: João Thiers Pereira Lima /Advogado (UNIT), Pós Graduado em Direito do Estado pela UFBA, Estudante de Ciências Contábeis (UNIT)

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