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TCE determina a instauração de tomada de contas em Capela

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14 de agosto de 2013 - 18:47
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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2 Camara TCEO colegiado que compõe a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), em sessão realizada na manhã desta quarta, 14, decidiu, de forma unânime, determinar que a Prefeitura Municipal de Capela instaure, em trinta dias, tomada de contas com o intuito de apurar a ausência de prestação de contas, no período de janeiro a junho de 2006, das despesas com combustível no valor de R$ 514.250, além da responsabilidade do então prefeito Manoel Messias Sukita Santos, quanto a multa, juros e correção monetária face ao atraso do recolhimento previdenciário, no mesmo período, no importe de R$ 115.873,07.

 

 

A decisão é referente ao julgamento do processo TC- 002454/2006, que trata de Relatório de Inspeção da Prefeitura Municipal de Capela, alusivo ao período de janeiro a junho de 2006, sob a responsabilidade do ex-prefeito Manoel Messias Sukita Santos. O período inspecionado foi considerado irregular, imputando ao ex-gestor multa de 10mil.

 

Em meio às irregularidades constatadas pela equipe técnica do órgão e não sanadas pela defesa do ex-gestor, destacam-se a ausência de recolhimento aos cofres do INSS, dos valores retidos dos seus servidores e prestadores de serviços, no valor de R$ 115.873,07; a renúncia de receita pela falta de cobrança de ISS das Casas Lotéricas; a aquisição de combustível no valor de R$ 514.250 sem o devido controle, em desacordo com a Resolução TC 200/2001; e a contratação irregular de serviços contábeis, advocatícios e de engenharia por inexigibilidade.

 

O processo tem como relator o conselheiro Reinaldo Moura, que em seu voto seguiu os entendimentos do auditor Alexandre Lessa e do subprocurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. Por meio de seus pareceres, ambos opinaram pela irregularidade do período inspecionado, com aplicação de multa administrativa ante a gravidade das irregularidades apontadas.

 

Também foram propostas do parquet de Contas assimiladas pelo relator a determinação para que seja instaurada a tomada de contas e a representação ao Ministério Público Estadual (após o trânsito em julgado da decisão) para apuração de eventual responsabilidade por improbidade administrativa.

 

 

Ainda de acordo com a decisão do TCE, a Prefeitura Municipal de Capela deverá adotar medidas administrativas e judiciais de cobrança de ISS das casas lotéricas.


Fonte: TCE/SE

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