O Ministério Público do Trabalho (MPT-SE) conseguiu liminarmente na Justiça do Trabalho que a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA efetue o pagamento de verbas rescisórias conforme determinado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão liminar proferida na ação civil pública determina ainda que a empresa submeta os pedidos de demissão e os termos de rescisão dos contratos de trabalho de mais de um ano de serviço à homologação do sindicato da categoria profissional respectiva ou da autoridade do Ministério do Trabalho, além de conceder e indenizar o aviso prévio, observada a proporcionalidade prevista na CLT, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, multiplicada por cada trabalhador prejudicado, reversível em favor de entidade ou órgão beneficiado indicado pelo MPT.
O MPT-SE declarou que “os garis e os profissionais da construção civil são categorias profissionais das mais vulneráveis, com representação sindical frágil, integrada na sua maior parte por trabalhadores excluídos da sociedade, que sequer possuem noção dos seus direitos básicos, razão pela qual a sonegação dos direitos destes trabalhadores, além de ser uma postura ilegal, é imoral”.
Na ação, o MPT-SE postura também indenização por danos morais coletivos, haja vista que a prática ilícita, além de ofender as normas trabalhistas e a classe trabalhadora, gera concorrência desleal.
Em janeiro de 2015, a Torre demitiu mais de 20 empregados, sem submeter os termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) à homologação do Ministério do Trabalho ou do sindicato profissional, o que levou o MPT-SE a instaurar inquérito civil para apurar a veracidade dos fatos.
MPT/SE