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Justiça condena ex-prefeito Sukita por improbidade

by REDAÇÃO - Imprensa1
19 de dezembro de 2018 - 14:22
in Giro de Notícias, Política
Reading Time: 2 mins read
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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Sergipe condenou o ex-prefeito de Capela (SE), Manoel Sukita, por improbidade administrativa. A ação que deu origem à condenação diz respeito à falta de prestação de contas de recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os recursos são referentes ao ano de 2010, cujo prazo para prestação de contas se esgotou em 15 de janeiro de 2015. Até lá, Sukita não apresentou nenhuma prova de que os recursos foram utilizados da forma correta. O ex-prefeito também não apresentou nenhuma justificativa sobre a falta de prestação de contas pela Prefeitura de Capela e sequer se manifestou na ação.

Sanções – As punições previstas para os atos de improbidade administrativa são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, o ressarcimento do prejuízo e o pagamento de multa de até cem vezes o valor do dano. A legislação também prevê a proibição de contratar junto ao Poder Público e receber benefícios ou incentivos, mesmo através de pessoa jurídica em que o réu seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Na sentença, a pena de ressarcimento foi suprimida por falta de uma prova cabal dos danos aos cofres públicos. Sukita terá seus direitos políticos suspensos por três anos e pagará multa no valor de cinco vezes o valor do seu salário enquanto prefeito de Capela.

O processo está disponível para consulta através do número 0800645-19.4.05.8504.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe

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