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Empresas de coleta de lixo não podem transportar trabalhadores nos estribos dos caminhões

by IMPRENSA1.COM
25 de janeiro de 2016 - 11:41
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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A Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT acatou notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Trabalho e alterou a norma técnica (NBR 14599:2014) que regulamenta os compactadores de lixo. Com a correção, a ABNT recomenda que os trabalhadores que fazem a coleta de lixo não sejam transportados nos estribos dos veículos.

Esse tipo de transporte é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o Código Penal brasileiro tipifica a conduta de exposição da vida alheia a perigo como crime e a pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde decorrer do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza.

A Notificação Recomendatória foi assinada pelo Titular Nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho–Codemat, Leonardo Osório Mendonça, e pelos procuradores do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior, Valdir Pereira da Silva e Djailson Martins Rocha.

Segundo o procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior, a correção da Norma é bastante relevante, uma vez que as normas da ABNT são técnicas e apontam para a indústria como devem ser os modelos construtivos e como tais modelos devem ser utilizados.

Raymundo Ribeiro explica que o trabalho dos coletores de lixo é muito precário e os trabalhadores são submetidos a riscos diretos e iminentes. “A terceirização, via de regra, já é sinônimo de precarização, especialmente no Brasil, mas, em se tratando da coleta de lixo, a precarização é potencializada”.

Para o MPT, não restam dúvidas de que o serviço de coleta de lixo urbano é realizado, em todo o Brasil, de maneira inadequada e insegura, tendo em vista que os trabalhadores são transportados no fundo dos caminhões compactadores, de forma perigosa, sem nenhum tipo de proteção, pondo em risco não só a integridade física, mas também a vida dos trabalhadores.

A partir de agora, o Ministério Público do Trabalho pretende discutir com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran medidas administrativas para que seja proibido e fiscalizado o transporte de trabalhadores nos compactadores de lixo. Em Sergipe, o Município de Aracaju será notificado para que fiscalize a empresa de coleta de lixo, vedando o transporte de trabalhadores nos estribos ou em qualquer área externa dos veículos.

Caso não haja mudança da realidade, o MPT ajuizará ações civis públicas para que o trabalho na coleta de lixo passe a ser realizado segundo padrões mínimos de dignidade e civilidade.

 

Fonte: Assessora de comunicação Ministério Público do Trabalho em Sergipe

Foto: F5news

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