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Ex-prefeito de Cristinápolis é condenado por fraudar processos de licitação

by IMPRENSA1.COM
25 de novembro de 2015 - 17:44
in Política
Reading Time: 2 mins read
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Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cristinápolis Elizeu Santos por fraudar processos de licitação entre os anos de 2001 e 2002. As empresas Genivaldo da Silva Santos ME, FC Construções Ltda, Serviços de Terraplanagem e Mecanização Agrícola Ltda e Empresa Cristinapolitana de Serviços e Representações Ltda (EMPEC) também foram condenadas.

Com a sentença, o ex-prefeito Elizeu Santos teve os direitos políticos suspensos por sete anos. Todos os réus foram multados e ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A Justiça também determinou o ressarcimento do valor dano aos cofres públicos. À época dos fatos, o valor da ação foi estimado em R$ 46,6 mil.

Entenda o caso – Elizeu Santos e seu sobrinho Edselmo Santos Souza, na época Secretário Municipal de Administração e Finanças, fraudaram o processo de concorrência e escolha de diversas empresas em licitações na modalidade convite.

Durante as investigações foi constatado que as empresas concorrentes nunca tiveram empregados e só existiram durante o período dos certames. Os representantes legais das quatro empresas eram dois motoristas, um vigilante da prefeitura e um agricultor, pessoas que não tinham experiências técnicas necessárias para os cargos.

No entanto, as quatro empresas se revezavam na vitória das licitações no município de Cristinápolis. Elas foram contratadas para urbanização de bairro, construção de unidades habitacionais e de oito quilômetros de estrada em zona rural. Os projetos não cumpriam as especificações técnicas mínimas e a própria seleção, de todos os processos de licitação, havia sido fraudada, com as escolhas das empresas e dos vencedores já previamente determinadas.

Da decisão, ainda cabe recurso.

O número da ação para consulta é 0000283-03.2010.4.05.8502.

Fonte: MPF/SE

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