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Justiça determina que SMTT restabeleça transporte público para a região do Condomínio Alto da Boa Vista

by REDAÇÃO - Imprensa1
24 de julho de 2020 - 14:46
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, o Poder Judiciário determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) restabeleça o serviço público de transporte coletivo para atender a comunidade da região do Condomínio Alto da Boa Vista e adjacências. Para isso, a SMTT deverá providenciar, no prazo de 90 dias, a reativação da linha de ônibus operada pela antiga empresa VCA. Da decisão não cabe recurso.

Segundo o MP, consta no Inquérito Civil (nº 14.17.01.0051) que existia uma linha de ônibus, operada pela empresa do Grupo VCA, com a denominação “104 – Pousada Verde/Maracaju via Alto da Boa Vista” que atendia os moradores que residem no Condomínio Alto da Boa Vista, Loteamento Bela Vista, Maracaju 1 e 2 e Bairro Getimana. “A referida linha de ônibus foi desativada e sem retorno, com prejuízos para a comunidade que precisa do transporte público com eficiência e segurança”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.

De acordo com o juiz Jair Teles da Silva Filho, “é notório que o serviço de transporte coletivo já era ofertado para a região do Condomínio do Alto da Boa Vista desde o ano de 2004 e, posteriormente, foi suprimido no ano de 2013. Dessa forma, não caberia ao Poder Público suprimir o serviço público essencial ao cidadão, mas buscar meios de efetivar com melhorias que visam atender as necessidades dos cidadãos que ali residem. A alegação da SMTT é contraditória, pois em dado momento argumenta acerca da inviabilidade da manutenção da linha de ônibus por questões financeiras devido ao baixo índice de passageiros transportados diariamente e em outro momento afirma que não há viabilidade tendo em vista que a via é estreita sendo impossível o ônibus trafegar. Além do mais, se esses fossem os transtornos que impediriam o acesso do ônibus até a localidade, caberia ao próprio Poder Público tentar resolvê-los de forma a melhorar as vias ou então colocar ônibus menores (micro-ônibus) para atender à população local, mas não prejudicar toda uma comunidade com a suspensão de um serviço público que é essencial para as famílias que lá moram poderem exercer suas atividades diárias”, ressaltou na sentença.

 

Fonte: Ascom MPE/SE

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