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Justiça federal condena PMA a restaurar área de preservação

by IMPRENSA1.COM
4 de março de 2016 - 12:34
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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O município de Aracaju e a União foram condenados pela Justiça Federal a restaurarem área de preservação permanente, localizada entre os bairro Santos Dumont e Porto Dantas, em Aracaju. As áreas são ocupadas por construções irregulares que descumprem a legislação ambiental. Moradores da região devem ser transferidos para novas residências em até um ano, após decisão final no processo.

A lei 12.651 afirma que a área de preservação permanente (APP) tem função ambiental de “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Porém, a APP, caracterizada por manguezal, a que a ação se refere, está ocupada por construções irregulares.

No local há agressão do meio ambiente pois, de um lado do manguezal, várias famílias estão alojadas em barracos e do outro, existem várias residências irregulares. A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão classificou a região como Aglomerado Urbano Irregular, mas, apesar disso, as ruas são calçadas, o que constata a indisciplina municipal.

Determinações – Atendendo ao pedido do MPF/SE, a Justiça determinou que o Município de Aracaju e a União não conceda mais alvarás de construção e autorização para ocupações, destinadas a qualquer que seja a atividade na área do manguezal. Além disso, os réus devem cadastrar as famílias que moram na área, identificar as que estão em risco social e incluí-las em programas habitacionais. As famílias devem ser transferidas para suas novas residências em até um ano.

A Justiça também ordenou que todos os imóveis vazios e/ou abandonados sejam demolidos e o material da ação seja retirado. Também faz parte da condenação a apresentação e execução de um plano de recuperação e conservação da área degradada. Os réus já recorreram da decisão.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0802729-10.2014.4.05.8500  (processo judicial eletrônico).

Fonte: MPF/SE

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