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Justiça proíbe eventos Tobiarte e Factob em Tobias Barreto

by REDAÇÃO - Imprensa1
27 de setembro de 2018 - 15:14
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE), proibiu a realização de quatro festas patrocinadas pela Prefeitura de Tobias Barreto, que aconteceriam nos próximos dias 28, 29 e 30 de setembro. Para o MP Eleitoral, os eventos seriam usados como palanque político pela candidata a deputada estadual Diná Almeida, que é esposa do prefeito do município, Diógenes José de Oliveira Almeida. A decisão, liminar, foi A decisão, liminar, foi concedida nesta quarta, 26/09.

Segundo a investigação, iniciada pelo promotor eleitoral da Comarca de Tobias Barreto, Paulo José Francisco Alves Filho, a prefeitura do município planejava executar quatro eventos no fim de semana anterior à eleição: Festival de Arte de Tobias Barreto (Tobiarte), Feira de Artesanato e Confecção de Tobias Barreto (Factob), Festa do Vaqueiro de Tobias Barreto e Tradicional Festa de Setembro de Tobias Barreto.

Para a realização dos eventos, a Prefeitura Municipal assinou contratos no valor de R$ 1,3 milhão de reais, apesar de, desde março, o município ter decretado situação de emergência por conta da seca. Como agravante, a Factob, que tradicionalmente ocorre no mês de novembro, seria antecipada para os dias 27 a 30 de setembro. Já o evento Tobiarte, que costumava ser realizado no fim do mês de outubro, também foi antecipado para a mesma data da Factob. A “Tradicional Festa de Setembro de 2018”, que não acontecia há seis anos e foi reeditada pela gestão municipal, é um evento com estrada franca e estava planejada para amanhã, 28 de setembro, mesma data da 15º Festa do Vaqueiro.
Na decisão liminar que proibiu a realização das festas, a juíza auxiliar do TRE-SE Brígida Declerc Fink afirma levar em consideração os “fortes indícios de conotação política dos eventos listados”. Considerando a proibição legal de eventos assemelhado a showmício e apresentação de artistas para animação da reunião, a juíza proibiu a realização dos quatro eventos.
Também foi estipulada multa de r$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão para Diógenes José de Oliveira Almeida, prefeito de Tobias Barreto e Maria Valdina Silva Almeida (Diná Almeida), esposa do prefeito e candidata a deputada estadual. Também são réus e estão sujeitos à multa Luisete de Souza Neto, vereador do município, Diógenes José de Oliveira Almeida Júnior, filho do prefeito e a FM Tobias Barreto Almeida Reis Ltda. (Rádio Luandê FM), estes três últimos patrocinadores das festas.

Número para acompanhamento processual no TRE-SE: 0601380-77.2018.6.25.0000

Fonte:  Secom MPF

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