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Presidente Temer é denunciado por crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça 

by Imprensa1
14 de setembro de 2017 - 20:34 - Updated on 15 de setembro de 2017 - 00:15
in Política
Reading Time: 3 mins read
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou  ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 14, nova denúncia contra o presidente Michel Temer. Nesta segunda denúncia, Janot acusa o presidente dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.  De acordo com o procurador, Temer e parlamentares do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.

Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.

Imunidade

Joesley e Saud foram incluídos na acusação de obstrução porque perderam hoje (14) a imunidade penal após o procurador concluir que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada. Durante a investigação, a defesa de Temer questionou os benefícios concedidos a Joesley Batista pela PGR no acordo de delação.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte. O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86:  “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas usadas no processo.

Outro lado

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nota há pouco em que critica a segunda denúncia apresentada pelo procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer.

A Presidência da República classificou a nova denúncia como  “marcha irresponsável para encobrir suas próprias falhas” e uma tentativa de “criar fatos” para “encobrir a necessidade urgente de investigação sobre pessoas que integraram sua equipe”.

Na nota, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República afirma que a denúncia é “recheada de absurdos” e baseadas em depoimentos “falsos e mentirosos”.

“O procurador-geral da República continua sua marcha irresponsável para encobrir suas próprias falhas. Ignora deliberadamente as graves suspeitas que fragilizam as delações sobre as quais se baseou para formular a segunda denúncia contra o presidente da República, Michel Temer”, diz trecho do comunicado.

O Palácio do Planalto ainda acusa Janot de colocar o instituto da delação premiada em risco por “falta de zelo” e cuidado no desempenho das funções de procurador-geral.

“Ao não cumprir com obrigações mínimas de cuidado e zelo em seu trabalho, por incompetência ou incúria, coloca em risco o instituto da delação premiada. Ao aceitar depoimentos falsos e mentirosos, instituiu a delação fraudada. Nela, o crime compensa. Embustes, ardis e falcatruas passaram a ser a regra para que se roube a tranquilidade institucional do país”.

Segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, ao final do processo, “prevalecerá a verdade e, não mais, versões, fantasias e ilações. O governo poderá então se dedicar ainda mais a enfrentar os problemas reais do Brasil”.

Fonte: Agência Brasil

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